STEADY

Termos e Condições de Contratação

Última atualização: Janeiro de 2026

Os presentes Termos e Condições de Contratação disciplinam a prestação dos serviços oferecidos pela STEADY Assessoria Esportiva, pessoa jurídica atuante no segmento de treinamento esportivo personalizado. Ao aderir a qualquer dos planos disponibilizados, o CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que leu atentamente, compreendeu e concorda integralmente com todas as disposições aqui estabelecidas, reconhecendo que este documento integra o vínculo contratual firmado entre as partes.

1. Objeto do Serviço

1.1. A STEADY Assessoria Esportiva presta serviços de assessoria esportiva personalizada, com foco nas modalidades de corrida e triathlon, consistindo na elaboração, acompanhamento e gestão de programas de treinamento individualizados. Os serviços incluem, dentre outros: (1) elaboração de planejamento e prescrição de treinos personalizados, considerando objetivos, histórico esportivo e disponibilidade do CONTRATANTE; (2) acompanhamento técnico contínuo, com monitoramento da execução dos treinos e análise de desempenho; (3) ajustes periódicos de carga, volume, intensidade e estrutura do treinamento, conforme evolução e necessidades do CONTRATANTE.

1.2. Os serviços prestados possuem natureza intelectual, consultiva e personalizada, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, como serviços médicos, fisioterapêuticos, nutricionais ou de qualquer outra profissão regulamentada da área da saúde.

1.3. A CONTRATADA atua exclusivamente no âmbito do treinamento esportivo, não realizando diagnósticos, tratamentos clínicos ou prescrições de caráter terapêutico.

2. Planos, Vigência e Início da Prestação

2.1. A CONTRATADA disponibiliza planos de assessoria esportiva nas modalidades SingleSport e MultiSport, com as seguintes opções de vigência e valores:

2.1.1. Planos SingleSport

  • Mensal: R$ 250,00
  • Trimestral: 3 parcelas de R$ 230,00
  • Semestral: 6 parcelas de R$ 210,00

2.1.2. Planos MultiSport

  • Mensal: R$ 380,00
  • Trimestral: 3 parcelas de R$ 340,00
  • Semestral: 6 parcelas de R$ 320,00

2.1.3. Taxa de Matrícula: R$ 50,00, cobrada uma única vez no ato da contratação inicial, destinada a custos administrativos, configuração de plataformas e abertura de cadastro.

2.2. A prestação dos serviços terá início na data de ativação informada no sistema; ou na liberação do primeiro treino ao CONTRATANTE, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

2.3. Os treinos serão disponibilizados semanalmente, conforme planejamento técnico elaborado pelo treinador responsável, podendo sofrer ajustes conforme evolução, disponibilidade e necessidades do CONTRATANTE.

2.4. A contratação é pessoal, individual e intransferível, sendo vedada a cessão, compartilhamento ou transferência do plano a terceiros, ainda que familiares.

2.5. A mudança de plano (upgrade ou downgrade) poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, sujeita à análise da CONTRATADA e às condições vigentes no momento da solicitação.

2.6. A CONTRATADA poderá atualizar valores e condições dos planos, mediante comunicação prévia. Os reajustes serão aplicados apenas uma vez ao ano e somente após o término do plano vigente do CONTRATANTE, não havendo alteração de preço durante a vigência contratada.

2.7. Trancamento de Plano

2.7.1. O plano Trimestral concede ao CONTRATANTE o direito a até 15 (quinze) dias de trancamento, exclusivamente em caso de lesão comprovada, mediante apresentação de atestado ou documento médico que indique a necessidade de interrupção temporária das atividades.

2.7.2. O plano Semestral concede ao CONTRATANTE o direito a até 30 (trinta) dias de trancamento, exclusivamente em caso de lesão comprovada, mediante apresentação de atestado ou documento médico válido.

2.7.3. O trancamento será aplicado uma única vez por ciclo contratado, não sendo permitido fracionamento do período.

2.7.4. Viagem, férias, compromissos pessoais, falta de tempo, desmotivação ou qualquer outro motivo que não seja lesão comprovada não autorizam trancamento do plano.

2.7.5. Durante o período de trancamento, o plano permanece ativo, porém com a contagem de dias suspensa, sendo o término automaticamente prorrogado pelo mesmo período.

2.7.6. A solicitação de trancamento deve ser feita antes ou no início do período de afastamento; pedidos retroativos não serão aceitos.

3. Pagamento

3.1. O pagamento dos serviços deverá ser realizado antecipadamente, por meio das formas disponibilizadas pela CONTRATADA, incluindo cartão de crédito, cartão de débito ou PIX. A forma escolhida no ato da contratação vincula o CONTRATANTE até eventual alteração solicitada e aprovada.

3.2. A confirmação do pagamento assegura ao CONTRATANTE a reserva de vaga na assessoria; a alocação do treinador responsável; o início do planejamento individualizado e da organização dos treinos.

3.3. A ausência de pagamento, atraso ou falha na cobrança implica suspensão imediata do acesso aos treinos, plataformas e demais serviços, até a regularização da pendência financeira.

3.4. Em caso de pagamento por cartão de crédito com cobrança recorrente, o CONTRATANTE autoriza a renovação automática do plano, salvo manifestação expressa de cancelamento (15 dias antes o vencimento)

3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por limitações impostas por bancos, operadoras de cartão ou instituições financeiras que resultem em falha na cobrança.

4. Cancelamento, Rescisão e Reembolso

4.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, mediante comunicação formal enviada por e-mail ou por meio dos canais oficiais disponibilizados pela STEADY Assessoria Esportiva. A data da solicitação será considerada como referência para todos os cálculos e procedimentos.

4.2. Em caso de cancelamento antes do término do plano contratado: a) será apurado o valor proporcional referente ao período não utilizado; b) sobre esse valor proporcional incidirá multa rescisória de até 20%, percentual definido com base no princípio da razoabilidade previsto no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, destinada a cobrir custos administrativos, operacionais e de planejamento já realizados pela CONTRATADA.

4.3. A multa rescisória tem por finalidade compensar, entre outros: (1) custos administrativos e operacionais já incorridos; (2) planejamento antecipado e estruturação do programa de treinos; (3) alocação de agenda, disponibilidade e dedicação do treinador responsável; (4) utilização de plataformas, ferramentas tecnológicas e licenças vinculadas ao serviço.

4.4. Cancelamentos realizados após o início da semana de treinos considerarão a semana vigente como integralmente utilizada, não havendo direito a reembolso do período correspondente.

4.5. Quando houver direito a reembolso, este será processado da seguinte forma: estorno no cartão de crédito, quando essa tiver sido a forma de pagamento, observando os prazos da operadora; ou PIX/transferência bancária, no prazo de até 15 dias úteis após a confirmação dos dados bancários fornecidos pelo CONTRATANTE.

4.6. Nos planos com pagamento recorrente, o cancelamento interrompe futuras cobranças, porém não gera reembolso de períodos já iniciados, utilizados ou disponibilizados, ainda que parcialmente.

4.7. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato, independentemente de aviso prévio, em casos de: conduta inadequada, ofensiva ou desrespeitosa do CONTRATANTE; uso indevido das plataformas ou violação das regras internas; inadimplência superior a 15 dias; descumprimento de obrigações previstas neste Termo.

5. Responsabilidades do Aluno

5.1. O CONTRATANTE declara estar em plenas condições físicas, mentais e de saúde para a prática de atividades esportivas, assumindo total responsabilidade por sua aptidão e por eventuais limitações pessoais.

5.2. Recomenda-se que o CONTRATANTE realize avaliação médica prévia e periódica, bem como exames complementares quando necessários, antes de iniciar ou prosseguir com o acompanhamento esportivo.

5.3. A STEADY Assessoria Esportiva não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por: lesões, intercorrências, desconfortos ou problemas decorrentes da execução inadequada dos treinos; descumprimento das orientações técnicas fornecidas; omissão, incompletude ou falsidade de informações relevantes sobre a condição de saúde do CONTRATANTE; uso de equipamentos inadequados, defeituosos ou incompatíveis com a prática esportiva; ausência de acompanhamento médico quando este for recomendado ou necessário.

5.4. O CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados, bem como a comunicar imediatamente qualquer alteração relevante em sua saúde, condição física, rotina, disponibilidade ou fatores que possam impactar a execução dos treinos.

5.5. O CONTRATANTE reconhece que a evolução esportiva depende de fatores individuais, disciplina, constância e execução correta dos treinos, não havendo garantia de resultados específicos.

6. Conduta e Ética

6.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter conduta ética, respeitosa e adequada durante toda a relação contratual, incluindo interações com treinadores, demais alunos, colaboradores e representantes da STEADY Assessoria Esportiva.

6.2. É expressamente proibida qualquer forma de: (1) assédio moral, sexual ou psicológico; (2) ofensas, insultos, agressões verbais ou comportamentos hostis; (3) ameaças, intimidações ou atitudes que comprometam a integridade física ou emocional de terceiros; (4) disseminação de informações falsas, difamatórias ou prejudiciais à imagem da CONTRATADA ou de seus profissionais.

6.3. A violação das normas de conduta poderá resultar em rescisão imediata do contrato, sem direito a reembolso, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo de responsabilização civil ou criminal quando aplicável.

6.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de bloquear o acesso do CONTRATANTE às plataformas e canais de comunicação caso identifique comportamento inadequado ou incompatível com o ambiente profissional e esportivo.

7. Propriedade Intelectual

7.1. Todos os treinos, planilhas, metodologias, estratégias, conteúdos técnicos, materiais digitais e demais informações fornecidas pela STEADY Assessoria Esportiva constituem criação intelectual exclusiva da CONTRATADA, protegida pela legislação aplicável.

7.2. É expressamente proibido ao CONTRATANTE: (1) compartilhar, distribuir ou repassar treinos a terceiros; (2) reproduzir, copiar, revender ou utilizar os treinos para fins comerciais; (3) disponibilizar conteúdos da CONTRATADA em grupos, redes sociais, aplicativos ou qualquer meio público ou privado; (4) utilizar o plano contratado para orientar, treinar ou assessorar outras pessoas.

7.3. O plano é individual, pessoal e intransferível, sendo vedado o uso por terceiros, ainda que familiares.

7.4. A violação desta cláusula poderá resultar em rescisão imediata, sem reembolso, além de responsabilização civil por danos materiais e morais.

8. Ajustes Técnicos e Mudanças de Treinador

8.1. A STEADY Assessoria Esportiva poderá, a seu exclusivo critério, realizar ajustes técnicos na metodologia, estrutura dos treinos, volume, intensidade ou forma de acompanhamento, sempre visando a melhor evolução do CONTRATANTE.

8.2. A CONTRATADA poderá substituir o treinador responsável a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, por motivos operacionais, logísticos, técnicos ou de agenda.

8.3. Alterações de metodologia, ajustes técnicos ou substituição de treinador não configuram quebra contratual, não geram direito a reembolso e não autorizam rescisão sem multa.

8.4. O CONTRATANTE reconhece que tais ajustes fazem parte da dinâmica natural do treinamento esportivo e são essenciais para a qualidade do serviço.

9. Limitação de Responsabilidade

9.1. A STEADY Assessoria Esportiva atua exclusivamente na prestação de serviços de assessoria esportiva personalizada, não garantindo, em nenhuma hipótese, resultados específicos, tais como performance, tempos de prova, índices classificatórios, pódios, recordes pessoais ou qualquer evolução física ou esportiva em prazos determinados, uma vez que tais resultados dependem de fatores individuais, disciplina, constância, condições de saúde e execução adequada dos treinos pelo CONTRATANTE.

9.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a prática de atividades físicas envolve riscos inerentes, incluindo, mas não se limitando a: lesões musculares, quedas, entorses, câimbras, fadiga extrema, complicações decorrentes de esforço físico, eventos cardiovasculares e demais intercorrências relacionadas ao exercício. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por tais riscos.

9.3. A STEADY Assessoria Esportiva não se responsabiliza por danos, prejuízos ou intercorrências decorrentes de: (1) execução inadequada, incompleta ou divergente dos treinos prescritos; (2) omissão de informações relevantes sobre saúde, histórico médico ou limitações físicas; (3) uso de equipamentos inadequados, defeituosos ou incompatíveis com a prática esportiva; (4) falhas, instabilidades ou indisponibilidades de plataformas digitais, aplicativos, sistemas de terceiros ou serviços externos utilizados na entrega dos treinos; (5) condições climáticas adversas, acidentes em vias públicas, eventos esportivos, provas, competições ou quaisquer situações externas ao ambiente de controle da CONTRATADA; (6) decisões pessoais do CONTRATANTE durante treinos, provas ou atividades esportivas, incluindo alterações de ritmo, intensidade, volume ou execução sem orientação.

9.4. A STEADY não se responsabiliza por qualquer dano indireto, incidental, consequencial, moral ou material decorrente da prática esportiva, sendo sua obrigação limitada exclusivamente à prestação dos serviços contratados.

9.5. O CONTRATANTE reconhece que a adesão ao plano não substitui acompanhamento médico, nutricional, fisioterapêutico ou psicológico, sendo de sua responsabilidade buscar tais profissionais sempre que necessário.

10. Obrigações da STEADY Assessoria Esportiva

10.1. Prestar os serviços contratados com diligência, profissionalismo e observância das melhores práticas do treinamento esportivo, utilizando metodologia adequada às necessidades e objetivos do CONTRATANTE.

10.2. Disponibilizar os treinos de forma organizada, estruturada e dentro dos prazos previstos, podendo realizar ajustes conforme evolução, desempenho, disponibilidade e condições informadas pelo CONTRATANTE.

10.3. Manter sigilo, confidencialidade e proteção sobre todas as informações pessoais, dados sensíveis e registros fornecidos pelo CONTRATANTE, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

10.4. Garantir suporte técnico e orientações dentro dos limites do serviço contratado, utilizando os canais oficiais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA.

10.5. Zelar pela manutenção e funcionamento adequado das plataformas digitais utilizadas para a entrega dos treinos, não se responsabilizando por indisponibilidades decorrentes de falhas externas, instabilidades de terceiros ou eventos de força maior.

10.6. Substituir, quando necessário, o treinador responsável pelo acompanhamento, sem que isso configure alteração contratual ou gere direito a rescisão sem multa.

11. Alterações dos Termos

11.1. A STEADY Assessoria Esportiva poderá, a qualquer tempo, atualizar, revisar ou modificar estes Termos e Condições, sempre que necessário para aprimorar a prestação dos serviços, adequar-se a mudanças operacionais, tecnológicas, legais ou regulatórias. A CONTRATADA compromete-se a comunicar o CONTRATANTE por meio dos canais oficiais de comunicação.

11.2. As alterações entrarão em vigor imediatamente após sua publicação, exceto quando envolverem modificações que impactem valores, condições essenciais do serviço ou direitos do CONTRATANTE, situações em que será fornecida comunicação prévia com antecedência razoável.

11.3. A continuidade do uso dos serviços após a divulgação das alterações será interpretada como aceite integral das novas condições, salvo manifestação expressa em sentido contrário, hipótese em que poderão ser aplicadas as regras de cancelamento previstas neste Termo.

12. Uso de Imagem

12.1. O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e nome em fotos, vídeos e demais registros realizados durante treinos, eventos, provas ou atividades relacionadas à STEADY Assessoria Esportiva, exclusivamente para fins institucionais, promocionais e de divulgação em redes sociais, site e materiais da CONTRATADA.

12.2. A autorização poderá ser revogada a qualquer momento mediante solicitação formal, sem efeitos retroativos sobre conteúdos já publicados.

12.3. A CONTRATADA compromete-se a utilizar a imagem do CONTRATANTE de forma ética, respeitosa e alinhada aos valores da marca.

13. Aceite

Ao concluir a contratação e efetuar o pagamento correspondente ao plano escolhido, o CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que: (1) leu integralmente estes Termos e Condições; (2) compreendeu seu conteúdo e todas as obrigações aqui estabelecidas; (3) concorda de forma livre, expressa e inequívoca com todas as cláusulas; (4) reconhece que este documento integra o vínculo contratual firmado com a STEADY Assessoria Esportiva, produzindo efeitos imediatos a partir da confirmação da contratação.

14. Foro e Legislação Aplicável

Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer dúvidas, conflitos ou controvérsias decorrentes deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.